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segunda-feira, 26 de março de 2012

CD 61

Foi publicado no local do costume a circular nº 61 (CD 61) relativa aos castigos aplicados na última reunião do Conselho de Disciplina da Liga Desportiva de Gondomar.
Nesta circular, o Conselho de Disciplina faz uma chamada de atenção relacionada com a utilização dos espaços reservados por pessoas não autorizadas.
Considera a Liga, como espaço reservado os seguintes locais: O recinto de jogo, os bancos técnicos, os balneários e os acessos aos balneários. Como pessoas não autorizadas consideramos todos aqueles que não se encontram inscritos na Ficha de Jogo (mesmo directores salvo se especificamente autorizados pela equipa de arbitragem). De acordo com a mesma informação, a Liga considerará, caso existe alguma razão, como principal responsável a equipa da casa que deve, conforme estipulado no regulamento de cada prova, assegurar e designar um director de segurança (Futsal artigo 9 alineas a e b), (Futebol artigos 8 alineas a e b) para zelar pelo bom desenrolar da mesma.
São também alvo as equipas de arbitragem, que terão (com muito mais rigor) de reportar todas os acontecimentos relacionados com esta chamada de atenção.

segunda-feira, 5 de março de 2012

CD 58

Já foi enviada e publicada a circular nº 58 referente aos castigos e punições decididos pelo Conselho de Disciplina da Liga Desportiva de Gondomar.
A participação em qualquer competição implica por parte de quem nela participa o cumprimento das regras estabelecidas e quem participa nas provas por nós organizadas,deve, igualmente cumpri-las.
Compete aos directores e demais responsáveis pelas equipas alertar todos os intervenientes para a necessidade de respeitar e cumprir essas mesmas regras que como aqui já foi dito consistem basicamente em jogar à bola.